
Editor: Eduardo Lorea - eduardolorea@fazendomedia.com
14.07.2006
DECRETO SOBRE TV DIGITAL MANTÉM OLIGOPÓLIO
Por Bruno Zornitta - contato@fazendomedia.com
Aprovado no último dia 29 de junho, o Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T), atendeu às duas principais reivindicações dos empresários do setor, em especial da Rede Globo: a adoção do padrão japonês de modulação por parte do Brasil e a outorga de mais 6 MHz do espectro de radiodifusão aos atuais concessionários (Globo, SBT, Bandeirantes, Record, etc).
Pode-se dizer que a modulação é o "coração" de um sistema de TV digital. Não existem estudos que indiquem a superioridade técnica do padrão japonês (ISDB) de modulação sobre os demais, como vêm tentando demonstrar a Globo e o ministro das Comunicações Hélio Costa. Os testes realizados pela ABERT/SET (1999-2000) demonstraram inclusive que o ISBD deixaria 8% dos telespectadores sem sinal na cidade de São Paulo. O padrão europeu (DVB) foi superior ao japonês em diversos testes.
O mais grave, no entanto, é que diversas universidades e centros de pesquisa brasileiros desenvolveram, sob orientação do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) e ao custo de mais de R$ 50 milhões, tecnologias inovadoras que estão sendo simplesmente jogadas no lixo. É o caso do padrão de modulação Sorcer, desenvolvido pela PUCRS, que trabalha com inteligência artificial, melhorando muito o desempenho do sistema. "O que é escandaloso é o país desenvolver tecnologias inovadoras, sofisticadas, e simplesmente descartá-las, sem sequer fazer testes comparativos que justifiquem que o importado é melhor", diz o engenheiro Takashi Tome, do CPqD.
Oligopólio
Outra aberração do Decreto 5.820/06 é a outorga de um canal com largura de banda de 6 MHz aos atuais concessionários do serviço de radiodifusão. No decreto, a outorga é feita a título de "consignação" de "faixa extra". Entretanto, o artigo 10 do decreto institui que ao final do período de transição do analógico para o digital (dez anos) as emissoras terão que devolver o canal outorgado e ficarão com o canal "consignado". "Com esta prática, o Decreto assume que não se trata de "faixa extra" (porque sobreviverá ao final das transmissões analógicas) e sim de uma nova concessão", informa o Boletim Prometheus – Especial TV Digital (www.indecs.org.br).
De acordo com o jornalista Gustavo Gindre, diretor do Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura e colunista do Fazendo Media, caso haja "consignação" de 6 MHz para cada emissora, nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, durante o período de transição, não haverá espaço para nenhum novo canal. É a perpetuação do oligopólio dos meios de comunicação, vedado pelo artigo 220 da Constituição Federal. O espaço de 6 MHz poderia ser utilizado para a transmissão de até oito programações em definição padrão de imagem (SDTV) ou quatro programações em alta definição (HDTV), sendo, portanto, um latifúndio.
A Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital, que reúne mais de 80 entidades da sociedade civil, está se articulando com o Ministério Público Federal para contestar o Decreto 5.820 na Justiça. As irregularidades contidas neste decreto e no próprio processo de implantação da TV digital no Brasil tornam-se, inclusive, mais argumentos em favor de uma antiga reivindicação deste Fazendo Media: a instalação de uma CPI da Mídia, a caixa-preta das caixas-pretas.
Leia a análise do Intervozes sobre o decreto:
http://www.intervozes.org.br/arquivos/MPF_TVD.pdf