......................................................... POR UMA CPI NA MÍDIA
A CAIXA-PRETA DAS CAIXAS-PRETAS

 



18.02.2007
CARTA DOS MORADORES DA OCUPAÇÃO PRESTES MAIA

Olá, amigos!

Somos 1.630 seres humanos, 315 crianças, 380 adolescentes, 561 mulheres, 466 homens. Entre eles, grávidas e dezenas de idosos. São 468 famílias moradoras do prédio situado na Avenida Prestes Maia, 911 - São Paulo, Brasil. Fomos surpreendidos pelo ofício de nº 046/03/06 do 7º Batalhão de Choque da Polícia Militar. Informa o comandante do batalhão que obedecerá a ordem judicial da 25ª Vara Cível de São Paulo de nos colocar no olho da rua.

Estamos morando nesse imóvel há mais de 3 anos. O prédio estava abandonado há mais de 20 anos, cheio de lixos, esgoto, ratos, baratas, mosca e de podridão, que contaminava todo o entorno. Servia também como ponto de tráfico de drogas. Os proprietários do edifício, Jorge Hamuche e Eduardo Amorim, que não possuem a escritura do imóvel, o abandonaram há duas décadas e devem quase cinco milhões de reais em IPTU aos cofres públicos.

Retiramos de lá mais de 200 caminhões de lixo e cerca de 1.500 metros cúbicos de esgoto de seu subsolo. Conferimos ao imóvel a função social que a Constituição Federal determina para todas as propriedades. O proprietário que o abandonou deve mais de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais de imposto). É um sonegador.

Reza o artigo 1.276 do código civil, parágrafo 2º: "PRESUMIR-SE-Á DE MODO ABSOLUTO A INTENÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO (abandonar) QUANDO, CESSADOS OS ATOS DE POSSE, DEIXAR O PROPRIETÁRIO DE SATISFAZER (pagar) OS ÔNUS FISCAIS".

Por isso não podemos concordar com a decisão do judiciário. Ninguém pode aceitar que o judiciário proteja um sonegador de impostos. Também não aceitamos a omissão da prefeitura frente à irresponsabilidade de um sonegador de imposto que procura a destruição de famílias, homens, mulheres, crianças e adolescente, apenas por serem pobres e sem-teto. Erra o judiciário quando pede à polícia que tire suas moradias à força, cidadãos trabalhadores indefesos. Ao judiciário não cabe incitar a violência policial. Estimula assim um ambiente desnecessário de confronto social. Nossa situação não é caso de polícia, mas uma questão social. Cabe, sim, ao judiciário exigir que o Estado cumpra o que determina a Constituição Federal, ou seja, "erradicar a pobreza e a marginalização".

Lá não existem bandidos ou criminosos, mas pessoas que agem em busca de seus direitos consagrados em nosso ordenamento jurídico, o direito à moradia, artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Podemos resolver esta situação com diálogo, como gente civilizada.

Queremos o apoio da sociedade para uma solução justa e pacífica. Somos famílias pobres, não temos onde morar. Fora daqui, sem projeto dos poderes públicos, vamos morar na rua.

- Que esse imóvel seja transformado em moradia popular;

- Que seja viabilizado o projeto de construção de 249 moradias populares;

- Que o prefeito desaproprie ou decrete esse imóvel de interesse social;

- Que as famílias sejam atendidas pelo programa Bolsa Aluguel da prefeitura enquanto o projeto estiver em andamento;

- Que seja suspensa a liminar de reintegração de posse até que seja encontrada a solução definitiva.

Assim, estaremos oferecendo a PAZ que necessitamos.

ONU declara direito dos moradores
A ONU, por meio do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais declarou em relatório que:

"O governo do município de São Paulo, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da COHAB, deve promover a reforma do prédio da Av. Prestes Maia para fins de habitação de interesse social, para atender o objeto da desapropriação do prédio feita pelo município".

O relatório da Missão Conjunta da Relatoria Nacional e da ONU, publicado em 2004, aponta as seguintes violações no caso Prestes Maia:

"Violação do Direito à Moradia Adequada (art.6 da Constituição Federal): não atendimento da população de sem-teto, que se encontra em situação de emergência, ocupando imóveis insalubres e muitas vezes em situação de moradia nas ocupações é improvisada e precária; os moradores vivem sob o temor do despejo.

Violação do Direito à Cidade (art.2, inc. I, da Lei Federal no 10.257/01): pelo governo do Estado de São Paulo, que não dialoga com os movimentos populares e inviabiliza a participação deste setor na gestão democrática da política habitacional e de projetos habitacionais de interesse social. Desrespeito ao padrão cultural, na produção de moradias populares; e à função social da cidade, pela implantação popular em áreas periféricas, longe dos serviços, de infra-estrutura, lazer, cultura, trabalho e transporte.

Violação do Direito à Igualdade (art. 5 da Constituição Federal): discriminação de grupos especiais (mulheres, portadores de necessidade especiais, crianças e idosos) que não só não têm prioridade no atendimento pelo poder público como, muitas vezes, não são aceitos nos programas habitacionais e não são beneficiários de políticos públicas especiais".

www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/02/372658.shtml.


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