
09.05.2007
CPI PARA A MORALIZAÇÃO DO FUTEBOL CARIOCA
Por Nestor Cozetti - Rede de Jornalistas Populares (www.renajorp.net)
A moralização do Campeonato Carioca de Futebol é o meio. O fim é o bem do torcedor. Com esta afirmação em defesa do futebol no Rio de Janeiro o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) quer criar a Comissão Parlamentar de Inquérito para os escândalos de diversas naturezas envolvendo a Federação de Futebol do Estado (Ferj) nos últimos dez anos. A CPI, segundo Freixo, resultará com o "torcedor/consumidor sendo beneficiado pelo cumprimento do Estatuto do Torcedor" (ver quadro abaixo).
A Ferj, segundo denúncias do Ministério Público, tem feito pagamentos em dinheiro vivo, sem contracheque e recibos. "Então - prossegue o deputado - como esta falta de transparência não pode continuar, o pedido pela instalação da CPI gerou uma grande campanha de coleta de assinaturas pela moralização do futebol no Rio de Janeiro. Que acho extremamente importante em vista do peso do futebol na vida das pessoas e da sociedade".
É uma CPI focada na Federação, não é uma CPI do futebol, até porque já existe uma. Esta é para investigar a gestão da Ferj. O futebol é uma questão de interesse público, basta ver o que acontece na cidade do Rio de Janeiro todos os domingos. "A população não estará falando em outro assunto. É algo que tem um grau de mobilização e de interesse na sociedade como um todo, e aí ultrapassa todas as classes, todas as barreiras, é algo muito interessante. Então, por tudo o que está em jogo, obviamente é de interesse público", justifica o deputado.
A campanha de adesão popular na coleta de assinaturas pela instalação da CPI terminou domingo (6) nas portas do Maracanã, com o último jogo do Campeonato Carioca, quando o Flamengo venceu o Botafogo na disputa de pênaltis. Foi uma campanha massiva com barraquinhas nas ruas, faixas e camisas. Forma de mobilização e pressão política, já que a opinião do deputado deve estar ligada à opinião pública. É a mobilização popular chegando e partindo da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo Marcelo Freixo, 40 anos, professor de história, em seu primeiro mandato como deputado estadual, "o papel do mandato popular é este, não só em relação ao futebol com em qualquer outro assunto".
Os cartolas
A Ferj, uma entidade privada, é formada pelos dirigentes dos clubes de futebol, também conhecidos como 'cartolas'. A CPI vai investigar a gestão dos recursos apurados nas partidas do Campeonato Estadual em face do seu vínculo direto com a arrecadação de recursos destinados à Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj). Além disso, os parlamentares querem fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do Estatuto do Torcedor.
Já existem as assinaturas dos deputados para a abertura da CPI. Para que seja instalada, falta apenas a aprovação em plenário.
"Almocei - relata Freixo - com o presidente do Flamengo, Márcio Braga; com o do Botafogo, Bebeto, e com o do América. Esses três clubes apóiam a instalação da CPI pela moralização do futebol e o cumprimento do Estatuto do Torcedor. O futebol é vida, é sentimento, é algo identificável com a história do povo brasileiro. Tem que se trazer e se ter este debate para o bom campo da política, não para a política suja, que já é hegemônica no futebol".
Questionado sobre a situação do futebol no restante do país, concluiu Freixo: "a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também tem vários problemas que precisam de um olhar mais cuidadoso do próprio poder legislativo federal, mas está fora da minha alçada como deputado estadual".
Trechos do Estatuto de Defesa do Torcedor
Art. 1. Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor.
Art. 2. Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
Art. 3. Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
Art. 5. São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
§ 2. É assegurado ao torcedor:
II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.
§ 3. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será observado o princípio do acesso e do descenso.
Art. 13. O torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
II - informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança da partida.
Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:
II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
III - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV - disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida.
Art. 17. É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.
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