......................................................... POR UMA CPI NA MÍDIA
A CAIXA-PRETA DAS CAIXAS-PRETAS

 



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14.09.2005
CASO ESCOLA BASE: GLOBO CONDENADA A PAGAR R$ 1,35 MILHÃO

Por Thiago Domenici - thiagodomenici@carosamigos.com.br

O Fazendo Media reportou no dia 30 de julho desse ano (clique aqui para ler a matéria) o famoso Caso da Escola de Educação Infantil Base, ocorrido em 1994 em que os donos da escola foram acusados por pais de alunos e pelos veículos de mídia de abusar sexualmente de crianças de quatro anos. Hoje, 14 de setembro, voltamos ao tema com a notícia de que o maior veículo de comunicação de massa do país, desencadeador do escândalo à época, a TV Globo, foi condenada pela justiça a pagar R$ 1,35 milhão por danos morais aos donos da escola. A Globo pode recorrer da sentença.

Em 2003 foram processados por danos morais os jornais Folha de S. Paulo, Estado de S. Paulo, TVs Globo, SBT, Record, Bandeirantes e as revistas Veja e Isto É. Outros veículos já foram condenados esse ano como Folha de S. Paulo e Estado de S. Paulo que deverão pagar 250.000 reais a cada um dos donos da escola. A revista Isto È também foi condenada a pagar 200.000 reais, mas esses três veículos recorreram ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Em 1996 o governo paulista foi condenado a pagar 250.000 a cada acusado, mas recorreram e o caso ainda não foi decidido. A revista Veja é a única que ainda não foi julgada. A TV Record teve a apelação contra ela arquivada, pois não se conseguiu juntar provas vídeos-documentais que provassem os danos morais. SBT e TV Bandeirantes tiveram seus processos mandados de volta à primeira instância pelo mesmo motivo.

No caso da TV Globo, Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga devem receber, cada um, o equivalente a 450 mil reais. Como noticiou o jornalista do site Consultor Jurídico, Fernando Porfírio "A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta quarta-feira (14/9) pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores negaram o recurso da Globo e concederam em parte o pedido dos donos da escola, mantendo o valor da indenização fixado em primeira instância e aumentando os honorários do advogado. O TJ acolheu a tese de que o direito de informação e a liberdade de imprensa não se sustentam no espetáculo nem no linchamento, mas na cautela para com a honra e dignidade das pessoas. A Câmara julgadora entendeu, ainda, que a atuação da imprensa deve se pautar pelo cuidado na divulgação ou veiculação de fatos ofensivos à dignidade e aos direitos de cidadania. Julgaram o recurso a desembargadora Constança Gonzaga, relatora, e os desembargadores Arthur Del Guercio e Álvaro Passos." A Escola Base serve, até hoje, de referência para inúmeros estudos sobre a irresponsabilidade de autoridades públicas, jornalistas e veículos.

Thiago Domenici é jornalista e um dos autores do vídeo-documentário sobre o Caso da Escola Base.


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