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Globo é condenada por atribuir culpa indevidamente


“É intolerável que uma emissora do porte da Rede Globo, em condições de averiguar corretamente o erro, se isente de falha e culpe um terceiro sem o menor receio de ofensa à reputação”. A fundamentação foi usada pela 6ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar recurso da Globo contra decisão que a condenou em primeira instância.

A emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao então assessor de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que hoje trabalha na Rede Record. O caso começou no ano 2000, quando o assessor distribuiu nota à imprensa sobre o recebimento de denúncia criminal contra o ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado por desvio de verbas públicas destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Além dele, mais dois foram denunciados: Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.

A emissora, contudo, noticiou no Jornal Nacional que a denúncia também fora recebida contra Maria da Glória Beirão dos Santos, mulher de Nicolau, e que teria sido até decretada a sua prisão. Quando a emissora percebeu o erro, mesmo informada do equívoco, noticiou no dia seguinte que a informação incorreta havia sido transmitida por culpa do então assessor de imprensa.

Na ação, o jornalista demonstrou que não teve relação com o erro, já que os outros veículos como a Record, Folha de S.Paulo e Estadão receberam a mesma informação e a divulgaram de maneira correta. Por isso, ele pediu indenização por dano moral.

O relator, desembargador José Joaquim dos Santos, que preside a 6ª Câmara, destacou que ficou claro no texto do assessor que não fora recebida denúncia contra a mulher do juiz aposentado. A Globo deveria ter apurado o ocorrido e não anunciado que a informação foi transmitida incorretamente pelo assessor de imprensa, registrou o desembargador.

Ele concluiu que o valor arbitrado na primeira instância deve ser mantido. “Não se vê como, ademais, reduzir o valor estipulado. Leva-se em conta a grande repercussão que tem a matéria ofensiva à reputação profissional do autor, considerando que a divulgação dá-se no âmbito do Jornal Nacional, sabidamente de grande audiência, como, aliás, por ela é apregoado”, finalizou o relator, ao negar recurso da emissora.
 
(*) Texto publicado originalmente no Consultor Jurídico, no dia 01/03/10.

Comentários

Comentário de Fernando Azevedo
Em 05/03/2010 às 20:16

A globo merece ser responsabilizada por muitas outras calunias, será que começou a decadência mesmo? Olha, existem muitas coisas escabrosas que precisam ser desvendada dentro da rede globo.

Comentário de wagner tadeu
Em 23/03/2010 às 15:32

sem dúvida, já se iniciou a derrocada do “império dos marinhos”, não bastasse a perda crescente na audiência (conforme média apurada plo ibope, em 2009), prejuízo na média de 22 para 19 pontos…esse próximo pocesso eleitoral desmarcarará de vez de que lado, está o grupo globo: se do povo….ou dos vampiros de sempe!

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