
28.07.2007
RENÚNCIA COLETIVA NA OAB/RJ
Ilmo. Sr. Presidente
do Conselho Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Estado do Rio de Janeiro
Dr. Wadih Damous Filho
Carta de Renúncia Coletiva dos Membros da CDHAJ
Prezado Senhor Presidente,
Os integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Acesso à Justiça (CDHAJ) dessa Seccional, abaixo assinados, vêm a Vossa Senhoria, em razão da exoneração do advogado João Tancredo da presidência da comissão, manifestar-se na forma que segue.
Desde o primeiro momento, nosso objetivo na Comissão de Direitos Humanos foi cumprir a importante missão que Vossa Senhoria nos incumbira de desempenhar: reverter o desprestígio crescente da nossa Seccional perante os advogados observado nos últimos 16 anos, bem como acabar com o abismo existente entre nós, profissionais da área, e a população. Não é demais lembrar que áreas do Judiciário e do Legislativo já difundiam a idéia da dispensabilidade do advogado. Com efeito, a OAB/RJ não era digna da sua própria história e das bandeiras que empenhara no passado, em defesa das liberdades públicas e da democracia.
A vitória de nossa chapa nas eleições do ano passado mostrou que os valores que afirmamos em nossa trajetória como advogados e cidadãos - os quais deveriam ser defendidos de maneira intransigente perante a sociedade por Vossa Senhoria - ainda são dignos de luta: ética, transparência, combate à violência, intrepidez diante de abusos de integrantes dos poderes públicos e coragem institucional.
Ao assumirmos nossas funções na CDHAJ, órgão permanente de assessoria do Conselho, tivemos como primeira iniciativa abrir as portas da OAB à população, aos movimentos sociais, às organizações que lutam pelo respeito aos direitos humanos e a todos que defendem a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Ao final desse amplo encontro, que contou com a participação ativa de dezenas de instituições, foi elaborado um plano de metas e propostas de ação, entregue a Vossa Senhoria, além de um manifesto aprovado pelas centenas de participantes do encontro. Pedimos vênia para citar um breve trecho desse manifesto:
"O esforço pela humanização das relações sociais passa pelo repúdio ao discurso que incita o ódio e o aumento da violência, pelo repúdio aos argumentos que se pretendam válidos para enfrentar situações de emergência. Rejeitamos as soluções que estabelecem exceções ao tratamento geral de respeito e dignidade que deve ser dispensado aos seres humanos, sejam eles vítimas de crimes violentos, ou seus autores. Rejeitamos o extermínio da população marginalizada, seja por grupos privados, seja pela atuação policial orientada pela letalidade. Rejeitamos discursos moralistas que clamam penas severas, violação de garantias constitucionais, linchamentos, torturas e humilhação dos criminosos, em nome da aplicação da justiça e da lei.
Devemos lembrar que a qualidade de um Estado não se mede pelo tamanho da sua aversão à barbárie, mas pela racionalidade de suas respostas. Pois o grau de civilidade de uma nação pode ser aferido a partir da forma como ela pune os seus desviantes. Não vamos esmorecer na defesa dos direitos humanos, pois somos capazes de encontrar respostas para as crises, sem que tenhamos que abdicar de direitos arduamente conquistados".
Orientados por esse compromisso assumido publicamente, a CDHAJ participou de inúmeros atos em defesa dos direitos humanos, resgatando um importante papel de interlocução dos movimentos sociais com o Estado.
Talvez o exemplo mais significativo dessa atuação foi a visita realizada pela CDHAJ no "complexo do Alemão" no dia 28 de junho, p.p., local em que a ação policial ali realizada na véspera resultara na morte de 19 pessoas. Lá chegando, os integrantes da Comissão foram procurados por moradores narrando abusos policiais e afirmando que alguns dos mortos não possuíam qualquer envolvimento com os criminosos procurados pela polícia na operação, portanto não foram mortos em confronto.
Evidenciava-se claramente a relutância dos moradores de formalizarem suas narrativas na Delegacia de Polícia da região. Portanto, cumprindo com nosso dever regimental, realizamos um levantamento dos fatos ali narrados[1], a fim de instruir procedimento para apuração dos fatos no âmbito da Comissão[2].
As denúncias recebidas apontavam a execuções de pessoas, algumas delas envolvidas com o tráfico de drogas na região e outras não. Ora, sabe-se que a ação da polícia não é executar sentenças de morte de criminosos (nem de inocentes), razão pela qual exigiu-se, publicamente, o compromisso das autoridades públicas de investigar as alegações dos moradores. Contudo, fomos surpreendidos com as declarações dos integrantes da cúpula da segurança pública de que todos os mortos eram "marginais" cujas mortes ocorreram "durante o confronto".
A primeira voz a se levantar exigindo a apuração de eventuais abusos foi a da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ. Seguiram-se várias manifestações de apoio, restando evidente que o trabalho realizado nos últimos sete meses resultara no reconhecimento por parte da população de uma nova postura da nossa instituição. O mesmo ocorreu na classe dos advogados, sendo talvez o exemplo mais significativo a carta enviada a Vossa Excelência por Fábio Konder Comparato, destacando o trabalho da Comissão.
A atuação da CDHAJ foi importante. Embora a ocupação policial continue até os dias de hoje, não se viram mais atos de violência policial daquela magnitude. Mas ainda havia o risco de que os fatos não fossem apurados pelo Estado - que é aliás, o responsável por eventuais violações. Declarações de integrantes da cúpula da segurança pública estadual "condenando" como marginais todos somente pelo fato de estarem mortos - ou talvez por isso mesmo - exigiam medidas como a apresentação dos laudos cadavéricos dos mortos naquela operação policial a um perito independente.
Embora esse profissional tenha apresentado um parecer inconclusivo (mesmo porque tais conclusões dependeriam de providências ainda não realizadas pelas autoridades públicas, tais como exames complementares), considerávamos fundamental fazer esse tipo de alerta para impedir que a "condenação prévia" oriunda dos quadros oficiais prevalecesse antes que se apurassem os indícios dos abusos narrados pela população e indicados também nos próprios laudos oficiais (tiros a curta distância, vários ferimentos pelas costas, disparos na nuca etc.).
Causou, portanto, estranheza aos membros e delegados da CDHAJ a nota oficial divulgada por Vossa Senhoria, em que afirma que "A OAB/RJ não contratou qualquer perito particular", sem esclarecer que a análise realizada por especialista foi feita a pedido dessa Comissão. Essa postura pode criar dúvidas na população acerca do verdadeiro compromisso da OAB na apuração dos fatos. Com efeito, embora seja louvável o fato de que a OAB esteja "De comum acordo com parlamentares que acompanham o caso e autoridades estaduais", os compromissos assumidos perante os advogados, na campanha, e perante a população, por ocasião do Encontro OAB de Portas Abertas, recomendam que se mantenham posturas independentes.
Ademais, não entendemos ser tarefa da CDHAJ "denunciar abusos ou violações dos direitos humanos em operações policiais, caso isso seja comprovado" como consta da nota divulgada por Vossa Excelência. Uma vez comprovado qualquer abuso, caberá ao judiciário punir; uma vez caracterizados indícios de abusos, caberá ao Ministério Público ajuizar ação penal; a função da CDHAJ é pressionar as autoridades públicas, desde o primeiro momento, para que não deixem de buscar os indícios e provas desse abuso.
É fundamental que as autoridades públicas saibam que a sociedade as fiscaliza por meio desse importante canal de realização da cidadania e promoção dos direitos humanos que é a Ordem dos Advogados do Brasil, tal como gerida, hoje, pelo grupo de pessoas que integrou a chama "Nova OAB", vitoriosa justamente em razão desse compromisso ético irrenunciável de defesa dos direitos humanos, sejam esses humanos vítimas inocentes, criminosos, policiais ou quaisquer outros. Nenhum grupo está aquém da proteção, nem além da fiscalização.
Vale dizer, prezado Presidente, que não foi a primeira vez em que os integrantes dessa CDHAJ sentiram-se deslegitimados por comportamentos de Vossa Excelência. Não obstante, nenhum de nós esperava que o desconforto gerado pela postura ativa e independente dos integrantes da Comissão levasse a atos como a demissão de um funcionário extremamente dedicado e competente e, no dia de hoje, da exoneração do Presidente da Comissão.
É imperioso que rememoremos a Vossa Excelência que o provimento nº 56/85, do Conselho Federal da OAB determina que os presidentes de Comissões de Direitos Humanos sejam eleitos pelo Conselho Seccional, como foi o advogado João Tancredo. Logo, não há qualquer legitimidade na decisão colegiada dessa diretoria na exoneração de um Conselheiro eleito por seus pares. Ademais, o provimento do Conselho Federal prevê que os presidentes de Comissões de Direitos Humanos terão mandato. Talvez justamente para estarem a salvo de humores autoritários de Presidentes de Conselhos Seccionais.
Temos, portanto, muito orgulho em levar a Vossa Excelência nossa renúncia coletiva às funções de integrantes, delegados e colaboradores da CDHAJ da OAB/RJ para os quais fomos nomeados pos Vossa Excelência, frisando que não se trata de simples solidariedade ao nosso presidente (que a merece, indiscutivelmente), mas de coerência com os valores que defendemos durante nossa campanha, durante o tempo em que estivemos na Comissão e que continuaremos defendendo pelo resto de nossas vidas.
***
[1] "Art. 9º - Compete à CDHAJ: I - Receber notícias, queixas e representações por violação de direitos humanos, realizando sindicâncias sumárias para apuração dos fatos; II - Ouvir os interessados em entrevistas, tomando seus depoimentos e os de terceiros que possam ajudar no esclarecimento dos fatos".
[2] "Art. 9º - Compete à CDHAJ: Parágrafo Único - 'b' Sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos humanos, proceder entendimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado, ou à integridade do direito ameaçado; 'd' Inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos"
Membros da CDHAJ signatários da Carta de Renúncia Coletiva
1 - Aderson Carvalho Bussinger (secretário-geral da CDHAJ / Coordenador da Subcomissão de Direitos Sociais)
2 - Adriano de Lima (colaborador da CDHAJ)
3 - Alessandra Page (delegada aguardando nomeação)
4 - Ana Carolina Quintão Utzeri (delegada da CDHAJ)
5 - Ana Mary da Costa Lino Carneiro (delegada da CDHAJ)
6 - Ana Maria Muller (membro efetivo da CDHAJ)
7 - André Luiz Conrado Mendes (colaborador da CDHAJ / aguardando nomeação de delegado)
8 - Andréa Prattes (colaboradora da CDHAJ aguardando nomeação)
9 - Antônio Cláudio Cunha (membro efetivo da CDHAJ)
10 - Carlos Alberto Feliciano (membro efetivo da CDHAJ)
11 - Clarisse Toscano de Araújo Gurgel (colaboradora da CDHAJ)
12 - Cristina Leite Cardoso (delegada aguardando nomeação)
13 - Ednéia de Oliveira Matos Tancredo (colaboradora da CDHAJ)
14 - Felipe Brito (colaborador da CDHAJ aguardando nomeação)
15 - Fernanda Maria da Costa Vieira (membro efetivo da CDHAJ / Coordenadora da Subcomissão de Reforma Agrária e Urbana)
16 - Fernando Barjora Moura (colaborador da CDHAJ)
17 - Gustavo Proença da Silva Mendonça (delegado da CDHAJ)
18 - Ignacio Cano (colaborador da CDHAJ aguardando nomeação)
19 - Jadir Anunciação de Brito (delegado da CDHAJ)
20 - João Luiz Duboc Pinaud (membro efetivo / Coordenador da Subcomissão de Sistema Internacional de Direitos Humanos)
21 - Joyce Enzler (colaboradora da CDHAJ)
22 - Jussara Freire (colaboradora da CDHAJ aguardando nomeação)
23 - Leonardo do Egito Coelho (delegado da CDHAJ)
24 - Luciana Silva Garcia (colaboradora da CDHAJ)
25 - Marcelo Braga Edmundo (colaborador da CDHAJ)
26 - Márcia Adriana Oliveira Fernandes (delegada da CDHAJ)
27 - Marcos Antonio Silva (delegado da CDHAJ)
28 - Maria Meira Canedo (delegada da CDHAJ)
29 - Millena Fontoura (delegada aguardando nomeação)
30 - Moisés Muniz de Araújo (colaborador da CDHAJ)
31 - Pedro Strozemberg (colaborador da CDHAJ)
32 - Regina Célia da Rocha Maia (colaboradora da CDHAJ aguardando nomeação)
33 - Ricardo Soares (colaborador da CDHAJ aguardando nomeação)
34 - Roberta Duboc Pedrinha (delegada da CDHAJ / Coordenadora da Subcomissão de Sistema Penitenciário / aguardando nomeação para membro efetivo)
35 - Scheila Guimarães Frederico de Souza
36 - Sônia Regina Pereira dos Santos (colaboradora da CDHAJ aguardando nomeação)
37 - Thais Duarte (colaboradora da CDHAJ aguardando nomeação)
38 - Thiago de Souza Melo (colaborador da CDHAJ / aguardando nomeação de delegado)
39 - Thiago Bottino do Amaral (membro efetivo da CDHAJ)
40 - Vany Leston Pessione (delegada aguardando nomeação)
41 - Wilson Dufles de Almeida (colaborador da CDHAJ)