|
|

08.05.2008
JUSTIÇA AUTORIZA BIOGRAFIA, MAS CENSURA CONTINUA
Por Denílson Botelho (*), da redação
A juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros finalmente proferiu sentença no processo do livro "Roberto Carlos em Detalhes", de Paulo César de Araújo, que corre na 20º Vara Cível do Rio de Janeiro.
Sobre a reclamação do artista de que o livro faz uso indevido de sua imagem e expõe sua intimidade, a magistrada argumenta que "as pessoas célebres, em face do interesse que despertam na sociedade, sofrem restrição no seu direto à imagem. Admite-se que elas tacitamente consentem na propagação de sua imagem como uma conseqüência natural da própria notoriedade que desfrutam".
A magistrada reconhece que Roberto Carlos é portador de uma doença chamada TOC (transtorno obsessivo compulsivo) e, por isso, ela afirma na sentença que "o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira". Na bibliografia citada no texto da juíza consta o livro "Mentes e manias: entendendo melhor o mundo das pessoas sistemáticas, obsessivas e compulsivas", de Ana Beatriz Barboza Silva (Editora Gente. 2004).
Sobre a reclamação do artista de que o autor do livro estaria obtendo indevidamente ganhos financeiros com a sua história, a magistrada afirma que o uso não autorizado de imagem alheia também pode ocorrer "sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação - compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado". Por essa presunção de interesse público nas informações, diz ela, fica justificada a utilização da imagem alheia "mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista".
Entretanto, apesar deste parecer contrário a Roberto Carlos e de condená-lo no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, a juíza manteve a proibição do livro sob a justificativa de que houve aquele tal acordo entre as partes no foro criminal de São Paulo, ano passado. Diante disso, a advogada do autor, Dra. Deborah Sztajnberg, entrou com o recurso de "embargo declaratório" dirigido à própria juíza Márcia Cristina.
Cabe lembrar que o acordo foi feito numa situação extremamente constrangedora para o autor. “Coagido” pelos advogados da editora, que mostravam-se predispostos a ceder na audiência, e antevendo o desfecho favorável ao cantor, o autor provavelmente foi induzido a aceitar os termos do vergonhoso acordo firmado na ocasião, consumando a censura do próprio livro.
Agora só resta suspender a nefasta proibição do livro...
(*) Denilson Botelho é historiador, professor e autor de A pátria que quisera ter era um mito.
|
|
|